CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 200
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 200 da Constituição Federal: Um Pilar para a Ciência e Tecnologia

O artigo 200 da Constituição Federal estabelece a fundamental importância do Estado em fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa tecnológica e a capacitação de recursos humanos em áreas estratégicas para o país. Este dispositivo constitucional delineia um compromisso governamental com o avanço do conhecimento e a inovação, visando não apenas o progresso científico em si, mas também a sua aplicação prática em benefício da sociedade brasileira.

Pontos Chave:

  • Fomento à Ciência e Tecnologia: O Estado tem o dever de estimular a produção, a descoberta e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico. Isso se traduz em políticas públicas que incentivam pesquisas, financiamento de projetos, e a criação de infraestrutura adequada para o desenvolvimento científico.
  • Capacitação de Recursos Humanos: Além de investir em pesquisa, o artigo ressalta a necessidade de formar profissionais qualificados. Isso abrange o apoio à educação científica em todos os níveis, a formação de pesquisadores e a atração e retenção de talentos.
  • Proteção e Aplicação da Inovação: O desenvolvimento tecnológico não deve ficar restrito aos laboratórios. O artigo 200 incentiva a aplicação dessas inovações em diversos setores da economia e da sociedade, buscando soluções para os desafios nacionais.
  • Defesa e Segurança: Um aspecto importante é a vinculação do desenvolvimento científico e tecnológico à defesa e segurança do país. Isso significa que o Estado deve investir em áreas que fortaleçam a soberania e a proteção nacional.
  • Saúde: A Constituição também vincula explicitamente o avanço científico e tecnológico à área da saúde. Isso pode se manifestar no desenvolvimento de novas tecnologias médicas, pesquisas em doenças, e na melhoria dos sistemas de saúde pública.

Em suma, o artigo 200 da Constituição Federal é um convite à ação do Estado para construir um Brasil mais inovador, competitivo e com maior capacidade de resolver seus próprios problemas, utilizando o conhecimento e a tecnologia como ferramentas essenciais para o progresso. Ele reconhece que o investimento em ciência e tecnologia não é um gasto, mas sim um investimento estratégico para o futuro do país.